RNTP — Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas
Conduta profissional

Código de Ética da RNTP

Documento oficial em vigor desde março de 2018. Estabelece os princípios de conduta para todo profissional associado — terapeutas holísticos, integrativos, complementares e psicanalistas.

Princípios

Cinco pilares da atuação profissional.

A íntegra do Código expande cada um desses princípios em artigos específicos.

Respeito e dignidade

O associado compromete-se com o respeito integral à pessoa atendida, preservando sua dignidade, sigilo e integridade em qualquer circunstância.

Formação comprovada

Declarar com veracidade a formação, supervisão e análise pessoal quando pertinente, mantendo os registros atualizados junto à entidade.

Relação com pares

Agir com cordialidade entre colegas, escolas e instituições, evitando prática desleal e fomentando encaminhamentos responsáveis.

Honorários e contratos

Transparência em valores, limites do atendimento, escopo técnico e canais de comunicação pactuados antes do início do trabalho.

Denúncia de violações

Todo associado pode — e deve — reportar quebras éticas observadas na categoria, acionando o canal oficial da RNTP.

Estrutura

Sete capítulos cobrindo toda a relação profissional.

Capítulo I — Disposições preliminares+

Abrangência do código, definições de terapeuta, psicanalista e profissional afim, e sua aplicação a todos os associados da RNTP.

Capítulo II — Deveres fundamentais+

Preservação do sigilo, registro adequado da prática, formação continuada e conduta nas redes sociais e mídias digitais.

Capítulo III — Relação com pacientes+

Consentimento informado, abordagem empática, limites do setting terapêutico e encaminhamento para especialidades complementares.

Capítulo IV — Relações profissionais+

Postura com colegas, instituições, supervisores e formadores. Veda práticas de concorrência desleal e mercantilização da profissão.

Capítulo V — Publicidade e divulgação+

Critérios para divulgação de serviços, uso de títulos, depoimentos e garantias de resultado — sempre pautados em veracidade.

Capítulo VI — Infrações e penalidades+

Procedimento interno em caso de denúncia, instrução do processo ético e sanções possíveis, incluindo suspensão e cancelamento do registro.

Capítulo VII — Disposições finais+

Vigência, revisão periódica e mecanismos de atualização do Código pela diretoria da RNTP, com consulta aos associados.

Ao solicitar filiação você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Código.

Denúncia ética

Identificou uma conduta incompatível com o Código?

Envie sua manifestação pelo canal oficial. Todo processo é conduzido com sigilo, respeito ao contraditório e garantia de ampla defesa ao associado denunciado.

Abrir manifestação