Um dos equívocos mais frequentes entre profissionais em início de carreira é confundir neutralidade com frieza. A imparcialidade do terapeuta não é a supressão do afeto — é o cuidado metódico para que a transferência e a contratransferência não prejudiquem o processo do paciente.
O que diz o Código de Ética da RNTP
O Código de Ética em vigor desde março de 2018 estabelece, no Capítulo II, que o associado deve manter postura de respeito, sigilo e imparcialidade em relação a convicções religiosas, políticas, ideológicas, orientação sexual, identidade de gênero e classe social do paciente.
Esse princípio não significa ausência de posicionamento técnico — significa que o eixo do atendimento é o paciente, não a cosmovisão do profissional.
Três consequências práticas
1. A escuta antecede o diagnóstico
Antes de categorizar sofrimento com base em conceitos da própria escola, o terapeuta deve sustentar tempo suficiente de escuta para que o material clínico se apresente. Decisões prematuras tendem a replicar a visão de mundo do profissional.
2. Recomendações externas são mediadas
Indicar médico, advogado ou qualquer outro profissional é legítimo — mas a indicação precisa passar pelo filtro do benefício terapêutico, jamais pelo interesse comercial do encaminhador.
3. Supervisão é obrigação, não opção
A supervisão é o espaço onde o terapeuta percebe os próprios vieses. Um profissional que opera sem supervisão tende a projetar no paciente o que não foi elaborado em si.
O que fazer diante de um impasse
Quando o profissional identifica que não consegue sustentar imparcialidade em determinado caso — por motivo pessoal, religioso ou ideológico — o caminho ético é o encaminhamento responsável, com acolhimento e comunicação transparente ao paciente. O contrário disso é imprudência.
A imparcialidade é o que permite ao paciente falar o que ainda não foi falado — inclusive para si mesmo.
Associados da RNTP com dúvidas podem acionar a Central Jurídica ou submeter casos hipotéticos ao conselho de ética.